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Artigo 2º da Lei nº 4.720 de 8 de Julho de 1965

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.

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Art. 2º

Acrescente-se parágrafo único ao art., 21 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com seguinte redação: "Parágrafo único. Os interstícios a que se referem os números 2 dêste artigo e do anterior poderão, no interêsse ou necessidade do Exército, ser reduzidos, por ato do Poder Executivo, a 1 (um) ano, em função privativa do próprio pôsto ou de superior, consecutivo ou não."

Art. 2º da Lei 4.720 /1965