Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei da Ação Popular | Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965

Regula a ação popular.


Art. 22

Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil , naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.