Artigo 22 da Lei da Ação Popular | Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965
Regula a ação popular.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil , naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.