Artigo 21 da Lei da Ação Popular | Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965
Regula a ação popular.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Regula a ação popular.
Acessar conteúdo completoA ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.