Artigo 5º da Lei nº 4.706 de 28 de Junho de 1965
Transfere a Seção de Irrigação da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para o Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.