JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.706 de 28 de Junho de 1965

Transfere a Seção de Irrigação da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para o Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São transferidos para o Ministério da Agricultura os materiais permanentes e de consumo, bem como os equipamentos, atualmente vinculados à Seção de Irrigação.

Art. 3º da Lei 4.706 /1965