Artigo 4º da Lei nº 4.696 de 22 de Junho de 1965
Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S. A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.