Artigo 3º da Lei nº 4.696 de 22 de Junho de 1965
Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S. A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.