JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.695 de 22 de Junho de 1965

Dispõe sôbre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.695 /1965