Artigo 3º da Lei nº 4.695 de 22 de Junho de 1965
Dispõe sôbre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
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