Artigo 2º da Lei nº 4.695 de 22 de Junho de 1965
Dispõe sôbre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho Federal de Contabilidade compete fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas, devidas pelos profissionais e pelas firmas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados.