Artigo 3º da Lei nº 4.694 de 21 de Junho de 1965
Isenta a Fábrica Nacional de Motores S. A. de impostos federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isenta a Fábrica Nacional de Motores S. A. de impostos federais e dá outras providências.
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