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Artigo 4º da Lei nº 4.692 de 21 de Junho de 1965

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, um automóvel "Chevrolet Impala", de propriedade de Ieda Maria Vargas.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.692 /1965