Artigo 4º da Lei nº 4.692 de 21 de Junho de 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, um automóvel "Chevrolet Impala", de propriedade de Ieda Maria Vargas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.