Artigo 3º da Lei nº 4.692 de 21 de Junho de 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, um automóvel "Chevrolet Impala", de propriedade de Ieda Maria Vargas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.