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Artigo 1º da Lei nº 4.692 de 21 de Junho de 1965

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, um automóvel "Chevrolet Impala", de propriedade de Ieda Maria Vargas.

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Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para um automóvel "Chevrolet Impala", 2 portas, motor 41447 A 104403, série 1447, procedente dos Estados Unidos da América do Norte, de propriedade de Ieda Maria Vargas.

Art. 1º da Lei 4.692 /1965