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Artigo 2º da Lei nº 4.690 de 21 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 36.221.047, a favor do Serviço Nacional dos Municípios - SENAM - subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.690 /1965