Artigo 2º da Lei nº 4.690 de 21 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 36.221.047, a favor do Serviço Nacional dos Municípios - SENAM - subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.