Artigo 2º da Lei nº 4.689 de 21 de Junho de 1965
Isenta de impôsto de importação dez mil toneladas de placas de aço (slabs) importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.