Artigo 3º da Lei nº 4.687 de 21 de Junho de 1965
Dispõe sobre a aplicação de art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958 que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.