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Artigo 3º da Lei nº 4.687 de 21 de Junho de 1965

Dispõe sobre a aplicação de art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958 que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.687 /1965