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Artigo 2º da Lei nº 4.687 de 21 de Junho de 1965

Dispõe sobre a aplicação de art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958 que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.687 /1965