Artigo 4º da Lei nº 4.684 de 21 de Junho de 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico destinado à Telefônica Pinhal S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico destinado à Telefônica Pinhal S.A.
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