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Artigo 3º da Lei nº 4.684 de 21 de Junho de 1965

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico destinado à Telefônica Pinhal S.A.

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Art. 3º

O favor, de que trata o art.1º, compreende o material já desembaraçado mediante assinatura do têrmo de responsabilidade.