Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.679 de 16 de Junho de 1965
Autoriza "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros Gerais, sob intervenção do Govêrno Federal, a aumentar o "Fundo" de que trata o Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São cancelados os lançamentos relativos aos débitos mencionados nos artigos anteriores, sendo os respectivos processos fiscais ou previdenciários arquivados com a anotação desta Lei.
Parágrafo único
São assegurados aos empregados, cujas contribuições para a Previdência Social hajam sido descontadas, os direitos previstos na legislação vigente, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a matéria.