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Artigo 3º da Lei nº 4.679 de 16 de Junho de 1965

Autoriza "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros Gerais, sob intervenção do Govêrno Federal, a aumentar o "Fundo" de que trata o Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, e dá outras providências.

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Art. 3º

São cancelados os lançamentos relativos aos débitos mencionados nos artigos anteriores, sendo os respectivos processos fiscais ou previdenciários arquivados com a anotação desta Lei.

Parágrafo único

São assegurados aos empregados, cujas contribuições para a Previdência Social hajam sido descontadas, os direitos previstos na legislação vigente, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a matéria.

Art. 3º da Lei 4.679 /1965