Artigo 8º da Lei nº 4.669 de 8 de Junho de 1965
Complementa a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , que "reorganizou o Ministério das Relações Exteriores".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário e especificamente o art. 3º do Decreto-lei nº 6.657, de 4 de julho de 1944 , e os Decretos de nºs 50.332, de 10 de março de 1961 e 53.879, de 8 de abril de 1964.