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Artigo 8º da Lei nº 4.669 de 8 de Junho de 1965

Complementa a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , que "reorganizou o Ministério das Relações Exteriores".

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário e especificamente o art. 3º do Decreto-lei nº 6.657, de 4 de julho de 1944 , e os Decretos de nºs 50.332, de 10 de março de 1961 e 53.879, de 8 de abril de 1964.

Art. 8º da Lei 4.669 /1965