Artigo 7º da Lei nº 4.669 de 8 de Junho de 1965
Complementa a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , que "reorganizou o Ministério das Relações Exteriores".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.