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Artigo 7º da Lei nº 4.669 de 8 de Junho de 1965

Complementa a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , que "reorganizou o Ministério das Relações Exteriores".

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 7º da Lei 4.669 /1965