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Artigo 6º da Lei nº 4.669 de 8 de Junho de 1965

Complementa a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , que "reorganizou o Ministério das Relações Exteriores".

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Art. 6º

As dotações orçamentárias atribuídas ao SEPRO são transferidas para o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º da Lei 4.669 /1965