Artigo 5º da Lei nº 4.669 de 8 de Junho de 1965
Complementa a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , que "reorganizou o Ministério das Relações Exteriores".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ouvido o Ministro das Relações Exteriores, a chefia (...) VETADO (...) de promoção (...) VETADO (...) comercial (...) VETADO(...) será confiada (...) VETADO (...) a funcionário da representação.