Artigo 1º da Lei nº 4.669 de 8 de Junho de 1965
Complementa a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , que "reorganizou o Ministério das Relações Exteriores".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério das Relações Exteriores, sem aumento de pessoal, nem acréscimo de vencimentos dos servidores lotados em missões diplomáticas e repartições consulares, reorganizará e executará tôdas as tarefas de promoção comercial do Brasil no exterior, as quais passam à sua exclusiva administração.