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Artigo 1º da Lei nº 4.665 de 8 de Junho de 1965

Prorroga, por mais 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 e dá outras providências.

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Art. 1º

São prorrogadas, por 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78 , 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.[][][]