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    3. Lei 4.665 de 8 de Junho de 1965

    Coração para favoritarLei 4.665 de 8 de Junho de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    São prorrogadas, por 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78 , 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1964, revogadas as disposições em contrário.


    H. CastelLo Branco Juarez Távora

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965