Artigo 2º da Lei nº 4.664 de 8 de Junho de 1965
Considera morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.