Lei nº 4.664 de 8 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É considerado morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CastelLo Branco Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965