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Lei nº 4.664 de 8 de Junho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É considerado morto em defesa da ordem, das instituições e do regime o Tenente-Coronel-Aviador Rubens Florentino Vaz.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CastelLo Branco Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965

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