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Artigo 2º da Lei nº 4.659 de 2 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro e de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.659 /1965