Lei nº 4.659 de 2 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim discriminado: Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de 1959 a novembro 1962, e Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CaStello Branco Juarez Távora Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965 e retificado em 21.6.1965