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Artigo 4º da Lei nº 4.650 de 31 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.650 /1965