Lei nº 4.650 de 31 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico, destinado ao aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira.

Art. 2º

O crédito especial a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CastelLo Branco Octávio Gouveia de Bulhões Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1965