Lei nº 4.650 de 31 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico, destinado ao aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira.
Art. 2º
O crédito especial a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CastelLo Branco Octávio Gouveia de Bulhões Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1965