JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.643 de 31 de Maio de 1965

Determine a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.643 /1965