Artigo 1º da Lei nº 4.643 de 31 de Maio de 1965
Determine a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.