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Artigo 7º da Lei nº 4.641 de 27 de Maio de 1965

Dispõe sôbre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.

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Art. 7º

São atribuições do Ator: interpretar no palco, no rádio, em filmes ou em televisão, personagens que compõem o elenco de um texto dramático.

Art. 7º da Lei 4.641 /1965