Artigo 6º da Lei nº 4.641 de 27 de Maio de 1965
Dispõe sôbre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Professor de Arte Dramática: lecionar nos cursos de nível médio disciplinas de arte dramática.