Artigo 4º da Lei nº 4.641 de 27 de Maio de 1965
Dispõe sôbre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Diretor de Teatro: ser o responsável pela transposição cênica, em têrmos de espetáculo, de um texto dramático, determinando a interpretação de papéis, planejamentos e execução de ensaios, até a unificação final de todos os elementos artísticos e técnicos, que constituem êsse espetáculo.