Artigo 11 da Lei nº 4.641 de 27 de Maio de 1965
Dispõe sôbre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para que tenham efeito legal os diplomas dos cursos referidos nesta lei deverão ser registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.