Artigo 4º da Lei nº 4.640 de 26 de Maio de 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.