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Artigo 2º da Lei nº 4.638 de 26 de Maio de 1965

Modifica a redação do art. 14 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 (que estabelece as bases de organização dos Desportos em todo o País).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.