Artigo 3º da Lei nº 4.634 de 18 de Maio de 1965
Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere o artigo anterior.