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Artigo 3º da Lei nº 4.634 de 18 de Maio de 1965

Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º da Lei 4.634 /1965