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Artigo 2º da Lei nº 4.634 de 18 de Maio de 1965

Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional as ações necessárias à integralização do nôvo capital.

Art. 2º da Lei 4.634 /1965