Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.634 de 18 de Maio de 1965

Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional as ações necessárias à integralização do nôvo capital.