Artigo 2º da Lei nº 4.634 de 18 de Maio de 1965
Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional as ações necessárias à integralização do nôvo capital.