Artigo 1º da Lei nº 4.634 de 18 de Maio de 1965
Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$ 18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).
Parágrafo único
Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.