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Artigo 1º da Lei nº 4.634 de 18 de Maio de 1965

Dispõe sôbre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$ 18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único

Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.

Art. 1º da Lei 4.634 /1965