JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.631 de 15 de Maio de 1965

Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 (Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934), que dispõe sôbre a taxa a que ficaram sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.631 /1965