Artigo 2º da Lei nº 4.630 de 14 de Maio de 1965
Dá a denominação de "Prefeito Emílio Sesti" à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá a denominação de "Prefeito Emílio Sesti" à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.