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Lei nº 4.630 de 14 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Prefeito Emílio Sesti" à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica denominada "Prefeito Emílio Sesti" a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965

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