Lei nº 4.630 de 14 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Prefeito Emílio Sesti" à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica denominada "Prefeito Emílio Sesti" a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965