Artigo 9º da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os machinismos e accecsorios destinados á extracção de oleos e cêras vegetaes, quando importados pelos proprios usineiros ou por quem pretenda montar fabricas para tal fim, pagarãò, apenas 2 % ad valorem de expediente.