Artigo 8º da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Pagarão exclusivamente 2 % ad valorem de expediente, os machinismos e accessorios que se destinarem á montagem de usinas para a transformação de madeira e palha de arroz em pasta para fabricação de papel, e bem assim as machinas e accessorios destinados á, manufactura desse artigo.